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A EDIÇÃO

A edição 2025 do JABRE – Laboratório Paraibano de Jovens Cineastas contemplará a área de roteiro cinematográfico e acontecerá na Pousada Casarão do Jabre, de 15 a 18 de maio de 2025 na cidade de Maturéia-PB. As inscrições terão início no dia 18 de março se estendendo até o dia 25 de abril de 2025.


Criado em 2011 com o intuito de estimular a produção cinematográfica no interior do estado, o projeto vem, ao longo dos últimos doze anos, contribuindo para um maior acesso a linguagem do cinema por jovens residentes em pequenas localidades.

Além de Serra da Raiz e Maturéia outros municípios paraibanos também fizeram parceria com o laboratório, sediando edições do projeto, a exemplo das cidades de Congo, São José de Piranhas e Nazarezinho.

Para além da ênfase na produção de roteiro, o laboratório também diversificou sua atuação e promove edições com foco em fotografia cinematográfica e atuação, contando sempre com profissionais experientes na área para dar formação aos jovens selecionados. 

Do ponto de vista dos resultados obtidos, o Laboratório Jabre já apresenta um saldo bastante significativo no que se refere ao quantitativo de obras realizadas como resultado direto de suas ações; são cerca de pelo menos vinte e cinco produções de curta metragem, entre ficções, documentários e híbridos que tiveram seu roteiro desenvolvido a partir do Laboratório e que têm circulado por festivais e mostras do país e do mundo inteiro.

Agenda

Programação

Em breve

Regulamento

 

JABRE – LABORATÓRIO PARAIBANO PARA JOVENS INTERIORANOS(AS) EDIÇÃO 2025

 

CAPÍTULO I – DA LOCALIZAÇÃO, FINALIDADE E ORGANIZAÇÃO

 

Art. 1º. – A edição de 2025 do JABRE – Laboratório Paraibano para Jovens Interioranos(as) será realizada presencialmente entre os dias 15 a 18 de maio de 2025.

 

Art. 2º. – O Laboratório JABRE tem por finalidade a descentralização da produção audiovisual no estado da Paraíba.

 

Parágrafo Único – A seleção das 9 (nove) propostas para a edição de 2025 será feita pela equipe de coordenação do JABRE.

 

 CAPÍTULO II – DOS(AS) CANDIDATOS(AS) E INSCRIÇÕES

 

Art. 3º. Cada candidato(a) poderá apresentar apenas 01 (uma) proposta, através do preenchimento de inscrição neste blog, contendo os seguintes itens:

 

– Identificação do(a) candidato(a): nome completo, endereço, data de nascimento, telefone (WhatsApp) e e-mail para contato;

 

– Argumento contando com, no mínimo, 40 (quarenta) linhas e no máximo 60 (sessenta) linhas.

(Entenda-se por argumento cinematográfico a descrição em forma de dissertação ou redação, contendo o percurso narrativo do tema a ser abordado pelo roteiro).

 

– Relevância da abordagem do tema contando com, no mínimo, 15 (quinze) linhas e no máximo 30 (trinta) linhas.

(Entenda-se por relevância da abordagem, uma exposição sobre a importância do tema tratado no argumento).

 

Art. 4º. Serão abertas 9 (nove) vagas para o laboratório obedecendo a seguinte proporção:

-7 (sete) vagas para candidatos(as) residentes em cidades paraibanas com menos de 100 mil habitantes;

-1 (uma) vaga para candidatos(as) residentes em cidades paraibanas com mais de 100 mil habitantes.

-1 (uma) vaga para candidatos(as) do Rio Grande do Norte residentes em cidades com menos de 100 mil habitantes.

 

Art. 5º. Os argumentos apresentados para o laboratório de roteiro deverão ser destinados à produção de obras audiovisuais de curta-metragem.

 

Art. 6º. Serão considerados projetos de curtas-metragens os roteiros para filmes de até 20 (vinte) minutos de duração.

 

Art. 7º. Os(as) candidatos(as) deverão ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos.

 

Art. 8º. O(A) candidato(a) deve estar ciente de que deve acompanhar toda a programação do laboratório de modo integral.

 

CAPÍTULO III – DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO, SELEÇÃO E INFORMAÇÕES

 

Art. 9º. As inscrições ocorrerão com o envio de propostas e poderão ser feitas no período de 19 de março a 25 de abril de 2025.

 

Art. 10º. A seleção ocorrerá no período de 26 de abril a 01 de maio de 2025, sendo o dia 02 de maio de 2025 a data limite para que todos(as) os(as) candidatos(as) sejam informados(as) sobre o resultado final da seleção.

 

CAPÍTULO IV – DA PREMIAÇÃO

 

Art. 11º. Ao final do laboratório de roteiro, o grupo de participantes, de maneira autônoma da coordenação do laboratório, selecionará um dos projetos, através de votação, do qual a coordenação do JABRE, junto com o(a) premiado(a), envidará esforços para a realização do filme.

 

CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 12º. No momento da inscrição, os(as) candidatos(as) assumirão toda e qualquer responsabilidade no que se refere à autoria das propostas inscritas.

 

Art. 13º. A inscrição na edição 2025 do JABRE, implica na aceitação e cumprimento de todos os termos e condições estabelecidos no presente regulamento, sob pena de desclassificação em caráter inapelável e irrecorrível.

 

Art. 14º. Todos(as) os(as) selecionados(as) terão explanações sobre a linguagem do cinema durante a realização do laboratório.

 

Art. 15º. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Coordenação Geral do JABRE.

 

 

João Pessoa-PB, 18 de março de 2025

Regulamento
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Edições Anteriores

Jabre em Maturéia (2022)

Jabre em Maturéia (2021)

Jabre Edição Extremo Oriental (2020)

1º Edição Jabre Congo (2011)

2° Jabre Congo (2012)

Jabre em São José de Piranhas (2015)

Jabre Serra da Raiz (2017)

Jabre Serra da Raiz (2017)

Jabre Serra da Raiz (2017)

VII Jabre

Jabre de Atuação, Maturéia (2019)

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