


A EDIÇÃO
A edição 2025 do JABRE – Laboratório Paraibano de Jovens Cineastas contemplará a área de roteiro cinematográfico e acontecerá na Pousada Casarão do Jabre, de 15 a 18 de maio de 2025 na cidade de Maturéia-PB. As inscrições terão início no dia 18 de março se estendendo até o dia 25 de abril de 2025.
Criado em 2011 com o intuito de estimular a produção cinematográfica no interior do estado, o projeto vem, ao longo dos últimos doze anos, contribuindo para um maior acesso a linguagem do cinema por jovens residentes em pequenas localidades.
Além de Serra da Raiz e Maturéia outros municípios paraibanos também fizeram parceria com o laboratório, sediando edições do projeto, a exemplo das cidades de Congo, São José de Piranhas e Nazarezinho.
Para além da ênfase na produção de roteiro, o laboratório também diversificou sua atuação e promove edições com foco em fotografia cinematográfica e atuação, contando sempre com profissionais experientes na área para dar formação aos jovens selecionados.
Do ponto de vista dos resultados obtidos, o Laboratório Jabre já apresenta um saldo bastante significativo no que se refere ao quantitativo de obras realizadas como resultado direto de suas ações; são cerca de pelo menos vinte e cinco produções de curta metragem, entre ficções, documentários e híbridos que tiveram seu roteiro desenvolvido a partir do Laboratório e que têm circulado por festivais e mostras do país e do mundo inteiro.
Programação
Em breve
Regulamento
JABRE – LABORATÓRIO PARAIBANO PARA JOVENS INTERIORANOS(AS) EDIÇÃO 2025
CAPÍTULO I – DA LOCALIZAÇÃO, FINALIDADE E ORGANIZAÇÃO
Art. 1º. – A edição de 2025 do JABRE – Laboratório Paraibano para Jovens Interioranos(as) será realizada presencialmente entre os dias 15 a 18 de maio de 2025.
Art. 2º. – O Laboratório JABRE tem por finalidade a descentralização da produção audiovisual no estado da Paraíba.
Parágrafo Único – A seleção das 9 (nove) propostas para a edição de 2025 será feita pela equipe de coordenação do JABRE.
CAPÍTULO II – DOS(AS) CANDIDATOS(AS) E INSCRIÇÕES
Art. 3º. Cada candidato(a) poderá apresentar apenas 01 (uma) proposta, através do preenchimento de inscrição neste blog, contendo os seguintes itens:
– Identificação do(a) candidato(a): nome completo, endereço, data de nascimento, telefone (WhatsApp) e e-mail para contato;
– Argumento contando com, no mínimo, 40 (quarenta) linhas e no máximo 60 (sessenta) linhas.
(Entenda-se por argumento cinematográfico a descrição em forma de dissertação ou redação, contendo o percurso narrativo do tema a ser abordado pelo roteiro).
– Relevância da abordagem do tema contando com, no mínimo, 15 (quinze) linhas e no máximo 30 (trinta) linhas.
(Entenda-se por relevância da abordagem, uma exposição sobre a importância do tema tratado no argumento).
Art. 4º. Serão abertas 9 (nove) vagas para o laboratório obedecendo a seguinte proporção:
-7 (sete) vagas para candidatos(as) residentes em cidades paraibanas com menos de 100 mil habitantes;
-1 (uma) vaga para candidatos(as) residentes em cidades paraibanas com mais de 100 mil habitantes.
-1 (uma) vaga para candidatos(as) do Rio Grande do Norte residentes em cidades com menos de 100 mil habitantes.
Art. 5º. Os argumentos apresentados para o laboratório de roteiro deverão ser destinados à produção de obras audiovisuais de curta-metragem.
Art. 6º. Serão considerados projetos de curtas-metragens os roteiros para filmes de até 20 (vinte) minutos de duração.
Art. 7º. Os(as) candidatos(as) deverão ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos.
Art. 8º. O(A) candidato(a) deve estar ciente de que deve acompanhar toda a programação do laboratório de modo integral.
CAPÍTULO III – DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO, SELEÇÃO E INFORMAÇÕES
Art. 9º. As inscrições ocorrerão com o envio de propostas e poderão ser feitas no período de 19 de março a 25 de abril de 2025.
Art. 10º. A seleção ocorrerá no período de 26 de abril a 01 de maio de 2025, sendo o dia 02 de maio de 2025 a data limite para que todos(as) os(as) candidatos(as) sejam informados(as) sobre o resultado final da seleção.
CAPÍTULO IV – DA PREMIAÇÃO
Art. 11º. Ao final do laboratório de roteiro, o grupo de participantes, de maneira autônoma da coordenação do laboratório, selecionará um dos projetos, através de votação, do qual a coordenação do JABRE, junto com o(a) premiado(a), envidará esforços para a realização do filme.
CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 12º. No momento da inscrição, os(as) candidatos(as) assumirão toda e qualquer responsabilidade no que se refere à autoria das propostas inscritas.
Art. 13º. A inscrição na edição 2025 do JABRE, implica na aceitação e cumprimento de todos os termos e condições estabelecidos no presente regulamento, sob pena de desclassificação em caráter inapelável e irrecorrível.
Art. 14º. Todos(as) os(as) selecionados(as) terão explanações sobre a linguagem do cinema durante a realização do laboratório.
Art. 15º. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Coordenação Geral do JABRE.
João Pessoa-PB, 18 de março de 2025


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